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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Biotecnologia e ideologia: A naturalização do social.

José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.991, de 19/12/06

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
A proteção dos direitos humanos fundamentais no direito autoral das músicas

Milton Tiago Elias Santos Sartório, O autor e pesquisador foi Conciliador do JEC, estagiário da Fazenda Nacional (PSFN), de uma Delegacia de Polícia e do Ministério Público. Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Sociedade e do Grupo de Pesquisa Filosofia do Direito. Bolsista do Projeto de Iniciação Científica da Toledo e Bacharelando no curso de Direito das Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo", em Presidente Prudente/SP. Orientador: Sérgio Tibiriçá Amaral, Mestre, professor da cadeira de Teoria Geral do Estado e Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 13:08
Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhador que chutou o cachorro da empresa

O trabalhador também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:25
Direito Constitucional contemporâneo e a Pandemia de Covid-19
A pandemia de coronavírus ou Covid-19 serviu também para colocar em xeque o constitucionalismo contemporâneo[1]. A emergência sanitária, por vezes, é encarada como uma indevida restrição de direitos fundamentais e, para a concentração de poder em um dos poderes constituídos. Já, por outro lado, a prioridade irrefutável de se defender o direito à vida, à saúde e a dignidade humana podem modular os demais direitos fundamentais no afã de conter e reduzir o contágio e os óbitos causados pela Covid-19.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 17:01
A Relevância da Política Pública de Esportes nas Comunidades Rurais

Este artigo, por meio de uma pesquisa exploratória aborda o conceito de políticas públicas e a sua relação com a comunidade rural e a vida social desta. Por meio do método qualitativo, a pesquisa prossegue elencando os direitos fundamentais descritos na Constituição Federal voltados aos indivíduos campestres e desenvolve sobre a importância de discutir a necessidade de uma política pública voltada para atividade esportiva nas comunidades rurais. Por fim, conclui que a atividade esportiva é um direito social que quando convertido em efetiva “política pública” gera qualidade de vida rural.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2014 - 13:20
As três maiores religiões e a reforma do mundo

As religiões forjadas ardentemente nos desertos do Oriente Médio e que continuam a transformar a face do mundo em níveis diversos como o pessoal, o sociopolítico, o cultural e o filosófico
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Maio de 2014 - 11:20
Nova educação para novos tempos

Estima-se que a quantidade de informações produzida pela humanidade vem dobrando a cada duas décadas. E, mesmo imaginando o impensável a atividade de leitura por dez horas por dia, numa média de quinze páginas por hora e sem finais de semana livres. Ainda assim, não conseguiríamos ler toda essa carga de informação. Mas cabe um questionamento: tal forte carga de informação possui qual utilidade?
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:46
Autismo e o Direito
Segundo o relatório do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) que foi publicado em março de 2023 um em cada trinta e seis crianças aos oito anos de idade é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o que corresponde a um aumento de 22% em relação ao estudo anterior do ano de 2021. A Lei 13.861/2019 obriga o IBGE a inserir perguntas sobre o autismo no Censo de 2020. A deficiência intelectual poderá afetar a capacidade da pessoa aprender em um nível esperado e funcionar na vida diária. O texto elenca uma série de direitos que servem para proteger os portadores de TEA, e no caso de desrespeito deverá ser acionada a Defensoria Pública ou um(a) advogado (a). A maioria dos autistas afirma que recebe algum apoio familiar ou social para lidar com os desafios do autismo. A inclusão tanto na área da educação como a do mercado de trabalho reafirma não somente a responsabilidade social, mas também o respeito ao princípio da preservação da dignidade humana
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 11:22
Filosofia do Direito Processual e o CPC/2015
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e civil. Ação indenizatória por ato ilícito.

Ataque de cachorro contra criança, em via pública.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória por ato ilícito. Ataque de cachorro contra criança, em via pública. Apelo do réu.
Cerceamento de defesa inocorrente. Prova do dano e do nexo causal. Culpa do proprietário presumida, Ilidível mediante culpa exclusiva da vítima ou força maior. Excludentes não caracterizadas. Dever de indenizar configurado. Danos morais e estéticos. Legitimidade da mãe da vítima para requerer danos morais reflexos. Não tendo a recorrente procedido à devida fiscalização sobre os ingressantes e tendo ficado evidenciada pelos depoimentos a lotação da sessão, pelo que tudo indica pelo ingresso de espectadores da sessão seguinte, configurado está o pressuposto para a restituição do que foi gasto pelo consumidor. Valor das indenizações. Critérios para o arbitramento. Particularidades do caso concreto. Razoabilidade. Manutenção.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Homicídio qualificado e dolo eventual (compatibilidade). Qualificadora do inciso IV (inexistência). Intimação/excesso de linguagem (questões improcedentes).

Homicídio qualificado e dolo eventual.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
A Metodologia da Matemática na Feitura dos Planejamentos de Biologia

Elizabeth Bittencourt Martins - R.G. 5.428.202 - Av. Dr. Altino Arantes, 1300 Ap. 21-T - 04042-035 São Paulo / SP
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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